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O Ministério do Comércio considera serem inválidos, a partir do dia 31 de Janeiro do ano em curso, os alvarás de comércio misto, ainda que estejam dentro do seu período de validade.
O referido órgão considera que com a entrada em vigor da Lei nº 1/07, de 14 de Maio-Lei das actividades Comerciais, deixou de ser possível a emissão de alvarás para comércio misto-a grosso e a retalho.
Atendendo ao facto de que até ao presente momento existem muitos alvarás para o comércio misto válidos e a serem utilizados, em manifesta violação aos preceitos legais em vigor, o Ministério do Comércio considera que a partir do dia 31 de Janeiro de 2012 são tidos como inválidos os alvarás de comércio misto, ainda que estejam dentro do seu período de validade.
A nota refere que os responsáveis pelos estabelecimentos titulares dos respectivos alvarás devem proceder a sua entrega ao Ministério do Comércio ou às respectivas Direcções Provinciais para efeitos de emissão de novos.
Sugere-se assim boa análise dos Alvarás que titulem de forma a aferir a conformidade à lei, e/ou inicio do processo com vista a obtenção de novo(s) Alvará(s), evitando as multas e penalizações fixadas na lei
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